Projeto que tipifica crimes de internet aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou ontem o PLC 89/2003, que "que transforma em criminoso qualquer pessoa que copie digitalmente algo que tenha alguma espécie de recurso anticópia(...)
Ele transforma em crime o acesso a qualquer apetrecho ou mídia digital que tenha sido protegido. Celular bloqueado pela operadora? Não pode desbloquear sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime" (do blog Trabalho Sujo).

A pena para quem cometer esse tipo de crime: de um a três anos de cadeia, mais multa. Quem é responsável pela fiscalização são os provedores de internet:"O provedor estará sujeito, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, ao pagamento de multa variável de R$ 2 mil a R$ 100 mil a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência" (Agência Senado). Por isso o projeto está sendo chamado de "provedor dedo-duro".

Uma petição online foi publicada pelo Sérgio Amadeu e pelo André Lemos.

Publiquei o Manifesto que acompanha a petição aqui no Trabalho.

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